Área de Atuação

Saiba mais sobre as áreas do direito nas quais atuamos:

Direito Civil

Regula, fundamentalmente, as relações da pessoa na sociedade em que convive, nos vários aspectos, em que se possam apresentar. Direito Civil se diz, portanto, em oposição às normas reguladoras de atividades humanas, que tomam outra significação, tais como as comerciais, ou outras, que regulam sua ação, cominando sanções pelas transgressões aos preceitos instituídos, as criminais.

São subdivisões:

  • Responsabilidade Civil;
  • Direito do Consumidor;
  • Obrigações;
  • Contratos;
  • Posse;
  • Propriedade;
  • Direitos Reais;
  • Direito de Família;
  • Sucessões etc.

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Direito Comercial

Assim se diz de tudo o que é relativo ao comércio: ato comercial, estabelecimento comercial, obrigação comercial, contrato comercial. Tem a mesma equivalência de mercantil. Exemplos:

  • Sociedades Comerciais (dir. societário);
  • Falências e Concordatas;
  • Títulos de Crédito;
  • Direito Societário.

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Direito Societário

  • Constituição de sociedades e associações e seu registro junto aos órgãos públicos competentes;
  • Negociação de compra e venda de participações societárias ou ativos de empresa;
  • Associações (”Joint Ventures“) e Consórcios e elaboração da documentação correspondente;
  • Reorganizações societárias (fusões e incorporações, cisões, transformação da forma societária);
  • Dissoluções e liqüidações;
  • Direito Trabalhista e Previdenciário.

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Direito Trabalhista e Previdenciário

Direito regulador das relações de trabalho entre empregado e empregador, na execução de serviços ou de empreitadas indispensáveis à realização das atividades mercantis e industriais e de outras de ordem econômica, em que se faça mister a contribuição do trabalhador.

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Direito Tributário

Representa-se pelo conjunto de regras e princípios que, estabelecendo os tributos, institui as normas que devem ser aplicadas na arrecadação das rendas tributárias, inclusive de sua fiscalização, sem se imiscuir na administração dessas rendas e em sua aplicação. O Direito Tributário, assim, também dito de Legislação Tributária, é composto por todos os regulamentos e leis, que estabelecem os diversos impostos e taxas, adotando as regras referentes ao modo de sua aplicação ou incidência e ao modo de sua arrecadação.

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Direito Imobiliário

Entende-se como Direito Imobiliário todo poder exercido pela pessoa sobre um bem que a lei considera de natureza imobiliária. E assim se entendem não somente os direitos de propriedade, como todo e qualquer direito sobre a coisa natural que se considere imóvel. (Subdivisão do Direito Civil).

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Direito Agrário

Questões relativas à posse e ao uso da terra merecem atenção especial da ciência jurídica, pois aí residem a função social da propriedade rural e a teoria da reforma agrária. A propriedade rural deve ser palco de produção, geração de emprego e renda.

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Direito Penal Econômico

É o Direito Penal geralmente compreendido como o complexo de regras e princípios que, definindo e classificando os crimes ou delitos, assinala as penas, fixando a sua justa aplicação, que devem tornar efetiva a punição das pessoas, a quem se imputa a ação ou omissão, de que resultou o crime, nele qualificado. Diz-se, ainda, Direito Penal Econômico, para distingui-lo dos demais, direito especial e exclusivo a crimes de infrações econômicas, financeiras e fiscais. Comum na atividade empresarial e estatal. Exemplos:

  • Abuso do poder econômico;
  • Açambarcamento e monopólio;
  • Cartel e truste;
  • Concorrência desleal e dumping;
  • Usura;
  • Lucros abusivos;
  • Mercado relevante;
  • Venda casada Sonegação;


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