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Município responderá por acidente em cruzamento com semáforo defeituoso

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Capivari de Baixo, que condenou aquele Município ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 3,2 mil, em favor de Pedro Sebastião Antônio.

O autor trafegava com seu veículo no cruzamento da avenida General Osvaldo Pinto da Veiga com a rua Castro Alves, no bairro Próspera, em Criciúma, quando colidiu com outro carro. No momento do acidente, o semáforo do cruzamento estava verde tanto para ele quanto para a outra condutora.

O carro de Pedro sofreu diversas avarias. Segundo os autos, um funcionário da Prefeitura que esteve no local admitiu o erro. Já o município sustentou que o referido semáforo funcionava normalmente.

“Analisando as provas dos autos, destaca-se que a colisão ocorreu porque o semáforo do cruzamento transversal estava com defeito, conforme constatado pelo policial que fez o levantamento do local do acidente”, apontou o relator da matéria, desembargador José Volpato de Souza. O magistrado concluiu que é inquestionável a obrigação de reparação dos danos ao autor. A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2011.050033-9).

Fonte: TJSC



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